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FICI: formulário de identificação do condutor infrator
O que costuma constar no formulário
- Número do auto de infração (AIT), placa do veículo, órgão autuador, data e hora da infração;
- Dados do proprietário (CNPJ e razão social) e de quem assina pela empresa;
- Dados do condutor: nome, CPF e CNH (número, categoria e validade);
- Assinaturas do condutor e do representante da empresa.
O que acompanha o formulário
- Cópia da CNH válida do condutor indicado;
- Documento que comprove os poderes de quem assina pela empresa (contrato social, procuração ou equivalente);
- Em hipóteses específicas previstas na regulamentação, contrato com cláusula de responsabilidade que comprove a posse do veículo.
Erros que costumam levar à recusa
- Rasuras, campos em branco ou dados divergentes do auto;
- Falta de assinatura (ou assinatura fora do padrão aceito pelo órgão);
- CNH ilegível, vencida ou sem os dados exigidos;
- Protocolo fora do prazo ou em canal não aceito.
Cada órgão autuador publica seu modelo e seus canais. Use sempre o modelo do órgão que emitiu a notificação e confirme as exigências antes de protocolar.
Onde um registro de uso ajuda
Um registro de quem estava com o veículo no horário da infração ajuda a empresa a descobrir quem indicar com rapidez. Ele não substitui o formulário nem garante a aceitação: a decisão é do órgão autuador.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o valor de um registro de check-in por NFC/QR Code como prova?
O registro de check-in é um elemento técnico de apoio para demonstrar quem estava na posse do veículo em determinado horário. Ele não é prova absoluta nem dispensa o formulário oficial: quem decide a eficácia é o órgão autuador (e, se houver, o Judiciário), que avalia a autenticidade, a integridade e a autoria do documento.
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Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico. Atualizado em 22/10/2026. Confira sempre o texto vigente da lei e as exigências do órgão autuador.