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Prazo para indicar o condutor infrator: 30 dias
Como o prazo funciona
- Infração → Notificação de Autuação (NA): o órgão tem até 30 dias da data da infração para expedir a NA; fora desse prazo o auto é arquivado (art. 281 do CTB).
- NA → indicação: a partir da notificação, o proprietário tem 30 dias para identificar o condutor (art. 257, § 7º).
- Contagem: dias consecutivos, excluído o dia da notificação. Confira sempre o prazo impresso na própria notificação.
O que acontece se o prazo passar
Perdido o prazo, a indicação deixa de ser aceita na esfera administrativa e, sendo o proprietário pessoa jurídica, é lavrada a multa NIC de 2 vezes o valor da original. Ainda cabem defesa prévia e recurso.
Como não perder o prazo
- Registre a data de recebimento de cada notificação no dia em que ela chegar.
- Calcule a data-limite na hora e coloque um alerta com antecedência (por exemplo, 15 e 5 dias antes).
- Descubra o condutor imediatamente, cruzando o horário da infração com o registro de uso.
- Confirme o canal aceito pelo órgão (SNE, portal do DETRAN, Correios ou presencial) antes de protocolar.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
O que torna a indicação do condutor válida perante o órgão autuador?
A indicação só produz efeitos se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas exigidas, acompanhado dos documentos pedidos pelo órgão (em geral, cópia da CNH válida do condutor e documento que comprove os poderes de quem assina pela empresa). Cada órgão autuador publica seu canal e suas exigências; confirme-as antes de protocolar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico. Atualizado em 22/10/2026. Confira sempre o texto vigente da lei e as exigências do órgão autuador.