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Prazo para indicar o condutor infrator: 30 dias

Atualizado em 22/10/2026 · Fontes oficiais ao final

O prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação (NA), conforme o art. 257, § 7º, do CTB. A contagem é em dias consecutivos, excluído o dia da notificação. Perdido o prazo, a indicação deixa de ser aceita na esfera administrativa e, sendo o proprietário pessoa jurídica, abre-se a lavratura da multa NIC.

Como o prazo funciona

O que acontece se o prazo passar

Perdido o prazo, a indicação deixa de ser aceita na esfera administrativa e, sendo o proprietário pessoa jurídica, é lavrada a multa NIC de 2 vezes o valor da original. Ainda cabem defesa prévia e recurso.

Como não perder o prazo

  1. Registre a data de recebimento de cada notificação no dia em que ela chegar.
  2. Calcule a data-limite na hora e coloque um alerta com antecedência (por exemplo, 15 e 5 dias antes).
  3. Descubra o condutor imediatamente, cruzando o horário da infração com o registro de uso.
  4. Confirme o canal aceito pelo órgão (SNE, portal do DETRAN, Correios ou presencial) antes de protocolar.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que torna a indicação do condutor válida perante o órgão autuador?

A indicação só produz efeitos se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas exigidas, acompanhado dos documentos pedidos pelo órgão (em geral, cópia da CNH válida do condutor e documento que comprove os poderes de quem assina pela empresa). Cada órgão autuador publica seu canal e suas exigências; confirme-as antes de protocolar.

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Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico. Atualizado em 22/10/2026. Confira sempre o texto vigente da lei e as exigências do órgão autuador.

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