Art. 257 § 8º do CTB · Lei nº 14.229/2021 · Res. CONTRAN nº 918/2022

Multa NIC: não perca o prazo de 30 dias para indicar quem dirigia o veículo da sua frota.

Se o condutor não for identificado em 30 dias, a empresa recebe uma multa NIC de 2 vezes o valor da original (Art. 257, § 8º, do CTB). O PrevNic registra quem assume cada veículo por NFC ou QR Code, ajuda a cruzar a data e a hora da autuação com esse registro e gera um dossiê de apoio para instruir a indicação. Também alerta vencimentos de licenciamento, seguros e cronotacógrafo.

Ver como funciona →Calcular meu risco

✔ Sem app no celular do motorista   ✔ Check-in com sincronização posterior   ✔ Alertas de CRLV, seguros e vistorias

Exemplo ilustrativo · dados fictícios

Veículo: Caminhão exemplo · Placa ABC-0000

07:45 Check-in NFC: Condutor Exemplo

14:27 Notificação de autuação recebida (radar fixo)

Registro de uso compatível com o horário da autuação.

Multa NIC em risco (infração média): R$ 260,32 + original R$ 130,16

O custo oculto da pessoa jurídica no trânsito

Por que operações de 5 a 10 veículos perdem dinheiro com multas NIC e prazos vencidos

Se o veículo está em nome de CNPJ e a empresa não identifica o condutor no prazo legal, a penalidade é uma segunda multa, de valor igual ao dobro da original.

O que diz o Art. 257 § 8º do CTB (redação da Lei nº 14.229/2021)

“Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.”

Fonte: Lei nº 9.503/1997, em vigor desde 21/04/2022. Procedimentos: Resolução CONTRAN nº 918/2022.

01

Prazo de 30 dias para indicar o condutor

A notificação chega pelos Correios ou SNE. Se o papel parar na gaveta, o prazo corre mesmo assim: perdido o prazo, a indicação deixa de ser aceita e abre-se a multa NIC.

02

O rodízio informal na cabine

Um motorista cobre o colega ou pega a van para uma entrega rápida. Sem registro, ninguém assume a direção e a empresa arca com o custo.

03

A multa NIC custa o dobro da original

Uma infração média de R$ 130,16 passa a custar R$ 390,48 no total (original + NIC de R$ 260,32).

04

Surpresas com prazos vencidos

IPVA, CRLV, cronotacógrafo ou apólice vencidos podem levar à retenção do veículo, guincho, diárias e perda de frete.

Simulação ilustrativa · valores-base do art. 258 do CTB

O que acontece quando se perde o prazo de indicação?

Sem registro de uso (papel/planilha)
  • Motorista não identificado a tempo;
  • Pagamento da multa originária (ex.: R$ 195,23);
  • Multa NIC de 2 vezes o valor (ex.: R$ 390,46);
  • Custo total: R$ 585,69.
Com registro de uso e alertas de prazo
  • Motorista vinculado ao veículo no check-in via NFC;
  • Dossiê de apoio gerado a partir dos registros;
  • Pontuação direcionada ao condutor identificado;
  • Menor risco de multa NIC, desde que a indicação seja protocolada no prazo e cumpra as exigências do órgão.
Ferramenta de diagnóstico

Calculadora de exposição a multas NIC

Estimativa ilustrativa: ajuste os parâmetros para ver quanto a multa NIC poderia custar se o condutor não fosse identificado no prazo. Não é previsão nem orçamento. Os valores digitados ficam só no seu navegador.

Critério (Art. 257, § 8º, CTB): considera infração grave de R$ 195,23 (art. 258). A multa NIC equivale a 2 vezes a original (Lei nº 14.229/2021); a original continua devida. Valores reais dependem do enquadramento, de descontos e de recursos.

Resultado anual (simulação)

Custo adicional estimado com multas NIC:

R$ 0

Multas originárias:R$ 0
Multa NIC (2× a original):R$ 0
Custo total (originárias + NIC):R$ 0

Identificar o condutor corretamente e no prazo evita a multa NIC. O resultado real depende de a indicação cumprir as exigências do órgão.

Processo operacional

Como o PrevNic funciona em 3 passos

Sem instalar softwares na empresa e sem obrigar o motorista a baixar aplicativos. Uma rotina rápida na cabine que ajuda a reduzir o risco de multas de não indicação.

Passo 01

Check-in no painel via NFC ou QR Code

O motorista aproxima o celular da etiqueta no painel e a tela abre no navegador.

• Sem download na Google Play ou App Store
• Data e hora e, se a empresa ativar e informar o motorista, localização
• Registro guardado no aparelho e enviado quando houver sinal

Passo 02

Cruzamento do AIT com a linha do tempo

Quando a Notificação de Autuação chega, o gestor insere AIT, placa e horário no painel.

• Cruzamento com a data e a hora do auto de infração
• Registro em UTC com o fuso do local da infração
• Identificação do condutor com base no registro de uso

Passo 03

Dossiê de apoio ao FICI e monitoramento

O gestor emite o dossiê A4 para instruir o formulário de identificação do condutor (FICI) e acompanha os vencimentos.

• Apoio para instruir o FICI (exigências variam por órgão)
• Painel com alertas de licenciamento, seguro e cronotacógrafo
• Alertas de prazo para reduzir o risco de preclusão

Sobre as etiquetas NFC + QR Code

Chip NTAG213 (ISO/IEC 14443-A) com ID único e QR Code redundante para aparelhos sem NFC, em adesivo automotivo de alta aderência. O chip opera de -40 °C a +85 °C (segundo o fabricante): fixe longe do sol direto.

Gestão de prazos e conformidade veicular

Controle operacional: muito além das multas

O PrevNic acompanha o calendário legal de cada veículo e avisa o gestor antes do vencimento.

1. IPVA e licenciamento (CRLV)

Escala estadual conforme final da placa e UF. Alertas com 30, 15 e 5 dias. Evita a infração gravíssima do art. 230, V, do CTB (7 pontos). Reduz o risco de reboque e diárias de pátio.

2. Apólices de seguros

Casco, RC e seguros obrigatórios de transporte (RCTR-C, conforme Lei nº 11.442/2007 e ANTT). Alertas de vigência por placa para não rodar sem apólice vigente.

3. Cronotacógrafo e vistorias

Verificação metrológica do cronotacógrafo nos veículos obrigados (art. 105, II, do CTB), em regra a cada dois anos (Portaria Inmetro nº 481/2021). Apoio à regularidade em fiscalizações.

Demonstração · dados fictícios

PlacaCRLVSeguroCronotacógrafoStatus
AAA-0A00Vence em 14 diasSeguradora AVerificação em 14 diasAção pendente
BBB-0B00EmitidoSeguradora BRegularRegular
CCC-0C00Vence em 22 diasSeguradora CRegularAção pendente
DDD-0D00EmitidoVence em 18 diasRegularAção pendente
Perfil atendido

Para quem é o PrevNic

Operações brasileiras com veículos registrados em CNPJ e vários motoristas.

Transportadoras de carga

Rodovias fiscalizadas por PRF, ANTT, DER e DNIT. Apoio à identificação do condutor em autuações de velocidade e pesagem.

Distribuição urbana

Vans e VUCs sujeitos a rodízio, restrição de circulação e faixas exclusivas. Identificação do condutor em autuações municipais.

Serviços e manutenção

Veículos compartilhados por equipes no mesmo expediente. Fim do “quem usou o carro ontem”.

Locadoras e gestoras de frotas

Registros para identificar o condutor e repassar a responsabilidade conforme o contrato.

Base normativa · atualizado em 2026-10-22

Respostas diretas sobre multa NIC e gestão de frotas

Respostas objetivas com a fonte normativa de cada uma. Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico.

O que é a multa NIC e quando ela é aplicada?

Multa NIC (Não Identificação/Indicação do Condutor) é a penalidade aplicada à pessoa jurídica proprietária de um veículo quando, após o prazo de 30 dias da notificação da autuação, o condutor infrator não é identificado. A multa originária é mantida e uma nova multa, de valor igual a 2 vezes a original, é lavrada contra a empresa.

Para pessoa física, a não identificação não gera multa NIC: a responsabilidade recai sobre o principal condutor ou, na ausência dele, sobre o proprietário, com a pontuação correspondente. A multa NIC é aplicada à empresa e, por isso, não gera pontos em CNH.

Base: Art. 257, §§ 7º e 8º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB), com redações das Leis nº 14.071/2020 e nº 14.229/2021; Resolução CONTRAN nº 918/2022.

Qual é o prazo para indicar o condutor infrator?

O prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação (NA), conforme o art. 257, § 7º, do CTB. A contagem é em dias consecutivos, excluído o dia da notificação. Perdido o prazo, a indicação deixa de ser aceita na esfera administrativa e, sendo o proprietário pessoa jurídica, abre-se a lavratura da multa NIC.

O órgão autuador, por sua vez, tem até 30 dias da data da infração para expedir a NA; fora desse prazo o auto de infração é arquivado. Confira sempre o prazo impresso na própria notificação e o canal aceito pelo órgão (SNE, portal do DETRAN, Correios ou presencial).

Base: Art. 257, § 7º, e art. 281 do CTB; Resolução CONTRAN nº 918/2022 (arts. 4º e 5º).

Como é calculado o valor da multa NIC?

A multa NIC é igual a 2 vezes o valor da multa originária, e a multa originária continua devida; o custo total é, portanto, 3 vezes o valor-base. Exemplo: uma infração média (R$ 130,16) gera NIC de R$ 260,32 e custo total de R$ 390,48; uma gravíssima (R$ 293,47) gera NIC de R$ 586,94 e total de R$ 880,41.

Esta é a regra vigente desde 21/04/2022 (Lei nº 14.229/2021). O antigo multiplicador pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses foi extinto. A multa NIC admite defesa prévia e recurso, e o STJ (Tema 1097) exige dupla notificação: uma da autuação e outra da penalidade. Descontos do art. 284 do CTB podem se aplicar conforme o caso.

Base: Art. 257, § 8º, e art. 258 do CTB (Lei nº 14.229/2021); STJ, Tema 1097.

A empresa é obrigada a indicar o condutor?

A lei não impõe a indicação como obrigação sancionada por si só, mas a omissão tem custo: se a pessoa jurídica proprietária não identificar o condutor no prazo, será lavrada a multa NIC. Na prática, para frotas, indicar o condutor corretamente é a forma de transferir pontuação e responsabilidade a quem dirigia e de evitar a penalidade adicional.

Base: Art. 257, §§ 7º e 8º, do CTB; Resolução CONTRAN nº 918/2022.

O que torna a indicação do condutor válida perante o órgão autuador?

A indicação só produz efeitos se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas exigidas, acompanhado dos documentos pedidos pelo órgão (em geral, cópia da CNH válida do condutor e documento que comprove os poderes de quem assina pela empresa). Cada órgão autuador publica seu canal e suas exigências; confirme-as antes de protocolar.

Há hipóteses previstas na regulamentação para quando o condutor não assina, como a apresentação de contrato com cláusula de responsabilidade que comprove a posse do veículo na data da infração. Registros de uso, como os de check-in, funcionam como prova de apoio para identificar quem dirigia; não substituem os requisitos formais do órgão.

Base: Resolução CONTRAN nº 918/2022, art. 5º; regulamentação de cada órgão autuador.

Qual o valor de um registro de check-in por NFC/QR Code como prova?

O registro de check-in é um elemento técnico de apoio para demonstrar quem estava na posse do veículo em determinado horário. Ele não é prova absoluta nem dispensa o formulário oficial: quem decide a eficácia é o órgão autuador (e, se houver, o Judiciário), que avalia a autenticidade, a integridade e a autoria do documento.

No processo civil, a autoria de documento eletrônico considera-se identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônica (CPC, art. 411, II). Assinaturas eletrônicas qualificadas (ICP-Brasil) têm presunção legal de validade (MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020); um simples hash SHA-256 garante integridade do arquivo, mas não, por si só, a autoria nem a veracidade do horário. Quando o registro é feito sem conexão, o horário vem do relógio do aparelho e deve ser tratado como não verificado até a sincronização.

Base: CPC, art. 411, II; MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020.

Quais prazos e documentos uma frota comercial precisa monitorar?

Os principais são: licenciamento anual (CRLV-e) e IPVA, conforme o calendário de cada estado; seguros do veículo e, para transportadoras, o seguro obrigatório de carga conforme a Lei nº 11.442/2007 e a regulamentação da ANTT; e a verificação metrológica do cronotacógrafo nos veículos obrigados (art. 105, II, do CTB), em regra a cada dois anos junto ao Inmetro.

Circular sem registro e licenciamento regulares é infração gravíssima (art. 230, V, do CTB), com 7 pontos e retenção do veículo. A obrigatoriedade do cronotacógrafo abrange, entre outros, veículos de carga acima de 4.536 kg de peso bruto total e de passageiros com mais de dez lugares; confirme a regra aplicável a cada veículo e os prazos da Portaria Inmetro nº 481/2021.

Base: Arts. 105, II, e 230, V, do CTB; Lei nº 11.442/2007; Portaria Inmetro nº 481/2021.

FAQ

Perguntas frequentes sobre o PrevNic

O motorista precisa baixar algum aplicativo?

Não. O check-in abre no navegador do celular ao aproximar o aparelho da etiqueta NFC ou ao ler o QR Code. Em iPhones recentes, a leitura de etiquetas NFC com link funciona de forma nativa; em Android, depende de o NFC estar ativo. Se o aparelho não tiver NFC, o QR Code é a alternativa.

O que acontece em locais sem sinal de internet?

O registro é guardado no aparelho e enviado assim que houver conexão. Enquanto não sincroniza, o horário é o do relógio do próprio celular e é sinalizado como não verificado pelo servidor; o horário confiável passa a valer após a sincronização. Por isso recomendamos manter data e hora automáticas ativadas.

O dossiê substitui o formulário oficial do DETRAN, DNIT ou PRF?

Não. O dossiê é um documento de apoio que reúne os registros de uso do veículo para ajudar a empresa a identificar o condutor e a instruir a indicação. O formulário oficial, as assinaturas e os documentos exigidos por cada órgão continuam obrigatórios, e a decisão de aceitar a indicação é do órgão autuador. A apresentação no prazo é responsabilidade do proprietário.

Como funcionam as etiquetas NFC e QR Code no painel?

Cada veículo recebe uma etiqueta com chip NFC (padrão ISO/IEC 14443-A, família NTAG) e um QR Code redundante, ambos apontando para um identificador único do veículo. A faixa de operação do chip NTAG213 informada pelo fabricante vai de -40 °C a +85 °C; como o painel exposto ao sol pode superar esse limite, recomenda-se fixar a etiqueta em local sem incidência solar direta.

Como o PrevNic trata dados pessoais conforme a LGPD?

Nos dados de motoristas, a empresa cliente é a controladora e o PrevNic atua como operador, tratando os dados apenas conforme as instruções do contrato. A base legal é definida pelo controlador após análise do caso (por exemplo, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse; em relações de trabalho evita-se o consentimento). Coletamos o mínimo necessário, informamos os titulares, limitamos acessos por perfil e definimos prazos de retenção. Veja a Política de Privacidade.

Como o sistema lida com fusos horários?

O auto de infração registra data e hora do local da infração, e o Brasil tem quatro fusos (UTC-2, UTC-3, UTC-4 e UTC-5). O PrevNic grava cada evento em UTC e com o deslocamento do fuso local, para que o cruzamento com o horário do auto seja feito sem ambiguidade em qualquer estado.

Quanto tempo leva a implantação?

Depende do tamanho da frota e de como estão os cadastros de veículos e motoristas (importação por planilha ou cadastro individual). A estimativa de prazo é informada na demonstração, após entendermos a sua operação.

O PrevNic garante que a empresa nunca receberá multa NIC?

Não. Nenhum sistema pode garantir esse resultado, porque a indicação depende de a empresa cumprir o prazo e as exigências formais do órgão autuador. O PrevNic ajuda a reduzir o risco ao registrar quem dirige cada veículo e ao alertar sobre prazos.

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Ao enviar, abrimos um rascunho de e-mail para contato@prevnic.com.br; nada é enviado sem a sua ação.

MODELO ILUSTRATIVO · dados fictícios

Dossiê de apoio · registro de uso de veículo

AIT (exemplo)EXEMPLO-0000 · Órgão autuador exemplo
Data/hora do auto14/10/2026 14:27:30 (UTC-03:00, local da infração)
Veículo / proprietárioABC-0000 · Ellohub Digital LTDA (empresa de exemplo) · CNPJ 66.085.749/0001-97
Condutor (registro de uso)Nome do condutor (exemplo) · CPF 000.000.000-00
Início de uso14/10/2026 07:45:12 (check-in NFC)
Fim de uso14/10/2026 17:10:05 (check-out NFC)
Compatibilidade de horárioSim (dentro do período de uso)

Este documento reúne registros de uso extraídos do sistema (eventos em UTC, com fuso do local) e serve como apoio para a empresa identificar o condutor. Não substitui o formulário oficial do órgão autuador, não garante a aceitação da indicação e não dispensa as assinaturas e documentos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 918/2022 e pelo órgão. A veracidade depende dos registros feitos no check-in.

Simulador do motorista (cabine)

Simulação ilustrativa; o tempo real depende do aparelho e da conexão.